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Área de atuação — 02

LGPD & Proteção de Dados.

Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados sem burocracia desnecessária. Adequação, DPO e resposta a incidentes para empresas que levam dados a sério.

Como podemos ajudar

Proteção de dados na prática.

Da adequação inicial à resposta a incidentes — com documentos que sua equipe realmente entende.

Adequação completa

Mapeamento de dados, bases legais, políticas, ajustes contratuais e plano de ação priorizado por risco.

DPO como serviço

Encarregado de dados externo para sua empresa: canal com titulares e ANPD, orientação contínua e governança.

Resposta a incidentes

Atuação imediata em vazamentos: contenção, avaliação de risco, comunicação à ANPD e aos titulares.

Contratos de dados

Cláusulas de proteção de dados com operadores, fornecedores e parceiros — inclusive transferência internacional.

Políticas e avisos

Política de privacidade, aviso de cookies e termos de uso em linguagem clara, com Legal Design.

Defesa perante a ANPD

Resposta a requisições, defesas em processos sancionatórios e atendimento a direitos de titulares.

Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos todo dia.

Minha empresa precisa se adequar à LGPD?

Se a sua empresa trata dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores — nome, e-mail, CPF, comportamento de navegação — a LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica, independentemente do porte. O que varia conforme o volume e a sensibilidade dos dados é a complexidade da adequação.

O que faz um DPO (Encarregado de Dados)?

O Encarregado é o canal entre a empresa, os titulares de dados e a ANPD. Ele orienta a conformidade, recebe requisições de titulares e comunica incidentes. Empresas podem nomear um DPO externo (DPO as a service) — solução comum e eficiente para pequenas e médias empresas.

Quais são as sanções por descumprir a LGPD?

A ANPD pode aplicar advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), bloqueio ou eliminação dos dados, entre outras sanções. Além disso, a empresa pode responder judicialmente por danos causados a titulares — e o dano à reputação costuma ser o mais caro.

Sofremos um vazamento de dados. O que fazer primeiro?

Documentar o incidente, conter a exposição e avaliar o risco aos titulares. Incidentes com risco relevante devem ser comunicados à ANPD e aos titulares — a regulamentação indica prazo de 3 dias úteis. Agir rápido e de forma organizada reduz danos e sanções.

Fale com um advogado

Conformidade sem complicação.

Conte como sua empresa usa dados. Fazemos um diagnóstico claro e um plano de adequação priorizado.